Decreto-Lei n.º 103/87 — Mantém em vigor durante o ano de 1987 as relações de jurados que, por força do Decreto-Lei n.º 406/85, de 16 de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1987-03-06
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Mantém em vigor durante o ano de 1987 as relações de jurados que, por força do Decreto-Lei n.º 406/85, de 16 de Outubro, vigoraram no ano de 1986

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de 6 de Março

Tendo em conta que as relações de jurados em vigor durante o ano de 1986 só raramente foram utilizadas, não se julga haver inconveniente em que elas se mantenham em vigor no ano de 1987.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Mantêm-se em vigor durante o ano de 1987 as relações de jurados que, por força do Decreto-Lei n.º 406/85, de 16 de Outubro, vigoraram no ano de 1986.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Janeiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Mário Ferreira Bastos Raposo.

Promulgado em 11 de Fevereiro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Fevereiro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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