Portaria n.º 106/87 — Cria o Museu Militar de Bragança, afecto ao Exército

Tipo Portaria
Publicação 1987-02-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria o Museu Militar de Bragança, afecto ao Exército

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de 16 de Fevereiro

Considerando como imperativo nacional conferir protecção efectiva e tão lata quanto possível aos valores que se inserem no campo histórico-militar;

Considerando que esses valores devem ser divulgados de forma ampla e activa, por representarem fontes relevantes de enriquecimento cultural e moral da comunidade nacional;

Considerando ser de toda a conveniência criar na cidade de Bragança um museu militar que satisfaça tanto os interesses do Exército como os da população local e que contribua efectivamente para uma mais completa concretização do que se dispõe no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, aprovar o seguinte:

1.º É criado, com data de 22 de Agosto de 1983, o Museu Militar de Bragança (MMB), afecto ao Exército.

2.º São missões fundamentais do MMB:

a)

Promover a valorização, o enriquecimento e a exposição do património histórico-militar, em especial do que se encontre relacionado com a existência, evolução e acção de forças, unidades e órgãos do Exército na cidade;

b)

Guardar, inventariar e conservar o património que lhe esteja atribuído;

c)

Divulgar os valores culturais resultantes da investigação e estudos ligados à história militar, promovidos ou realizados na sua área;

d)

Colaborar, conforme lhe for autorizado ou determinado, em cerimónias e manifestações de interesse histórico-militar ou com relevante significado histórico-cultural.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 23 de Janeiro de 1987.

O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

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