Portaria n.º 107/87 — Autonomiza as duas secções da Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Gaia e transforma-as em duas…
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Autonomiza as duas secções da Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Gaia e transforma-as em duas conservatórias de 1.ª classe
de 16 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
Que sejam autonomizadas as duas secções da Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Gaia que, assim, serão transformadas em duas conservatórias de 1.ª classe.
Que a área de cada uma das conservatórias abranja a das freguesias a seguir indicadas:
1.ª Conservatória - Mafamude, Santa Marinha, Canidelo, Afurada, Avintes, Olival, Madalena, Oliveira do Douro e Crestuma;
2.ª Conservatória - Pedroso, Grijó, Seixezelo, Sandim, Perozinho, Sermonde, Canelas, Vilar de Andorinho, Serzedo, São Félix da Marinha, Vilar do Paraíso, Arcozelo, Gulpilhares, Valadares e Lever.
Que o quadro de oficiais de cada uma das Conservatórias fique assim constituído:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/02/03900/06150615.pdf))
Que a data do início da referida autonomização seja fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 20 de Janeiro de 1987.
Pelo Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
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