Decreto do Presidente da República n.º 11/87 — Prorroga por dois anos, com efeitos a partir de 29 de Março de 1987, o período de exercício de funções do general Jorge…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1987-03-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga por dois anos, com efeitos a partir de 29 de Março de 1987, o período de exercício de funções do general Jorge Manuel Brochado Miranda no cargo de Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea p), da Constituição e do artigo 59.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:

Sob proposta do Governo, ouvido o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, é prorrogado por dois anos, com efeitos a partir de 29 de Março de 1987, o período de exercício de funções do general Jorge Manuel Brochado Miranda no cargo de Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Assinado em 24 de Março de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 25 de Março de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).