Portaria n.º 112/87 — Altera os estatutos da Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde), publicados em anexo à Portaria n.º 34/83, de 12…

Tipo Portaria
Publicação 1987-02-20
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera os estatutos da Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde), publicados em anexo à Portaria n.º 34/83, de 12 de Janeiro

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de 20 de Fevereiro

Considerando que as disposições dos estatutos da Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde), publicados em anexo à Portaria n.º 34/83, de 12 de Janeiro, contrariam o Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto, que definiu regiões de turismo e estabeleceu normas relativas à sua criação e área de jurisdição;

Importando, assim, repor a estrita legalidade de tais estatutos, tendo em conta a defesa da hierarquia das normas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida ao abrigo do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto, o seguinte:

1.º O n.º 3 do artigo 8.º do anexo à Portaria n.º 34/83, de 12 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Os vogais referidos nas alíneas c) e d), n.º 1, poderão igualmente ser substituídos a todo o tempo pela entidade representada, não podendo os mencionados na alínea d), no seu conjunto, exceder, em número, o dos representantes das câmaras municipais.

2.º O n.º 1 do artigo 14.º do anexo à referida portaria passa a ter a seguinte redacção:

A Comissão Executiva terá a seguinte composição:

a)

O presidente da Comissão Regional, que presidirá;

b)

O secretário-geral da Comissão Regional;

c)

Vogais, até ao número de cinco, eleitos pela Comissão Regional.

3.º O artigo 20.º do anexo à mesma Portaria n.º 34/83, de 12 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos é aplicável à Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde) o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto.

Secretaria de Estado do Turismo.

Assinada em 23 de Janeiro de 1987.

O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.

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