Portaria n.º 115/87 — Determina que o curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 90/82, de 27…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que o curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 90/82, de 27 de Novembro, ministrado no Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, passe a designar-se por curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de Computadores
Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa;
Tendo em vista o disposto no Decreto Regulamentar n.º 90/82, de 27 de Novembro, e na Portaria n.º 1127/82, de 2 de Dezembro:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que o curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 90/82, de 27 de Novembro, ministrado no Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, passe a designar-se por curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de Computadores.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 23 de Janeiro de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).