Decreto Regulamentar n.º 12/87 — Introduz alterações ao Decreto Regulamentar n.º 83/85, de 30 de Dezembro, que estabelece normas sobre o…

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1987-02-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz alterações ao Decreto Regulamentar n.º 83/85, de 30 de Dezembro, que estabelece normas sobre o acondicionamento e o amadurecimento da banana

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Fevereiro

O Decreto Regulamentar n.º 83/85, de 30 de Dezembro, estabeleceu normas sobre o acondicionamento e o amadurecimento da banana, regulamentando-se os tipos de embalagens, armazéns ou centros de acondicionamento, embalagem e amadurecimento.

Considerando que se torna conveniente introduzir algumas alterações nos requisitos exigidos aos centros de armazenagem e amadurecimento, no sentido de melhor os adequar à sua função sem pôr em causa as exigências de qualidade para a banana a ser consumida no estado fresco;

Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 503/85, de 30 de Dezembro, o seguinte:

Artigo único. O artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 83/85, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º Os centros de armazenagem e amadurecimento devem manter-se limpos, respeitar as normas legais vigentes, reunir as condições indicadas nas alíneas a), d), f), g), i) e j) do artigo 4.º e ainda:

a)

...

b)

...

c)

Ser providos de meios que possibilitem a carga e descarga da banana embalada ao abrigo de condições atmosféricas adversas, nomeadamente do sol e da chuva.

Aníbal António Cavaco Silva - Lino Dias Miguel - Vasco Joaquim da Rocha Vieira - António Amaro de Matos - Fernando Augusto dos Santos Martins.

Promulgado em 15 de Janeiro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Janeiro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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