Portaria n.º 121/87 — Fixa os quadros de magistrados do Ministério Público

Tipo Portaria
Publicação 1987-02-23
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa os quadros de magistrados do Ministério Público

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de 23 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º, no n.º 2 do artigo 13.º e no n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, o seguinte:

1.º É fixado em dezassete procuradores-gerais-adjuntos o quadro previsto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro.

2.º É fixado em nove inspectores e nove secretários de inspecção o quadro previsto no n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro.

3.º É fixado em nove procuradores-gerais-adjuntos o quadro previsto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro.

Ministério da Justiça.

Assinada em 3 de Fevereiro de 1987.

O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

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