Portaria n.º 13/87 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro na parte referente a pessoal técnico superior - carreira…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1987-11-06, Portaria n.º 860/87 — Cria no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro um lugar de…
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro na parte referente a pessoal técnico superior - carreira médica hospitalar
de 7 de Janeiro
Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro na parte referente ao pessoal médico, uma vez que foi ali aberta uma unidade de cuidados intensivos, necessitando-se de mais um assistente hospitalar em cardiologia;
Atento o exposto e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, aprovado pela Portaria n.º 157/83, de 19 de Fevereiro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 995/83, de 28 de Novembro, 960/84, de 24 de Dezembro, 557/85, de 9 de Agosto, 598/85, de 14 de Agosto, e 909/85, de 29 de Novembro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 3 de Dezembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/01/00500/00740074.pdf))
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