Portaria n.º 139/87 — Adopta o ágio e câmbio médio a aplicar na liquidação de contribuições, impostos e taxas

Tipo Portaria
Publicação 1987-02-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Adopta o ágio e câmbio médio a aplicar na liquidação de contribuições, impostos e taxas

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de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/02/05000/08900891.pdf))

Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais.

Assinada em 11 de Fevereiro de 1987.

O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

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