Portaria n.º 140/87 — Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Técnico Municipal de Câmara…

Tipo Portaria
Publicação 1987-02-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Plano e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Técnico Municipal de Câmara Municipal de Fafe

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de 28 de Fevereiro

Considerando que a Assembleia Municipal de Fafe aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que urge prover o cargo de director do Departamento Técnico Municipal do quadro de pessoal próprio daquele Município;

Considerando que o perfil do cargo aconselha a que se deva relevar a experiência adquirida ao serviço do Município, designadamente o exercício de funções dirigentes e conhecimento dos serviços que antecederam a actual estrutura;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possam ser dispensadas, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, as habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Fafe deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director do Departamento Técnico Municipal poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Técnico Municipal da Câmara Municipal de Fafe a funcionários possuidores de curso superior adequado e com experiência comprovada na respectiva área, dispensando-se, para o efeito, a licenciatura.

2.º A deliberação de provimento deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Plano e da Administração do Território.

Assinada em 9 de Fevereiro de 1987.

O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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