Portaria n.º 141/87 — Aplica aos consumidores de água industrial na área de Sines a tarifa correspondente à zona de actuação directa do…

Tipo Portaria
Publicação 1987-02-28
Última atualização 1990-10-04
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Indústria e Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1990-10-04, Portaria n.º 946/90 — Aprova os preços de venda de água e de aluguer de contadores a todo…

Aplica aos consumidores de água industrial na área de Sines a tarifa correspondente à zona de actuação directa do Gabinete da Área de Sines (GAS)

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de 26 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Plano e da Administração do Território e da Indústria e Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 18/87, de 10 de Janeiro, o seguinte:

1.º - 1 - A tarifa a aplicar aos consumidores de água industrial na área de Sines correspondente à zona de actuação directa do Gabinete da Área de Sines (GAS) é fixada em 38$00 por metro cúbico.

2 - As taxas de aluguer dos respectivos contadores serão as constantes do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º - 1 - Os consumos de percurso, transitoriamente assegurados pelo GAS com água não tratada e destinada à produção industrial, serão facturados com a redução de 25% sobre o preço constante do n.º 1.º, n.º 1.

2 - Excepcionalmente, na época de estiagem, essa água será facturada para consumos agrícolas a 7$00 por metro cúbico.

3.º A presente portaria revoga e substitui a Portaria n.º 51/84, de 24 de Janeiro.

4.º - 1 - Esta portaria produz efeitos a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 18/87, de 10 de Janeiro.

2 - Contudo, os novos preços aplicar-se-ão somente a partir do primeiro consumo do mês seguinte ao da publicação da presente portaria, mantendo-se, entretanto, em vigor os preços decorrentes do actual regime tarifário.

Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Indústria e Comércio.

Assinada em 3 de Fevereiro de 1987.

Pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, Carlos Alberto Martins Pimenta, Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Luís Filipe Sales Caldeira da Silva, Secretário de Estado do Comércio Externo.

ANEXO I — Preços de aluguer de contadores

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/02/05000/08920892.pdf))

Observação. - Para contadores de calibres superiores a 400 mm serão os respectivos preços de aluguer negociados caso a caso entre os consumidores e o GAS aquando da celebração dos contratos de fornecimento de água.

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