Portaria n.º 158/87 — Altera os quadros constantes do anexo à Portaria n.º 469/86, de 26 de Agosto, que estabelece a classificação das…
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Altera os quadros constantes do anexo à Portaria n.º 469/86, de 26 de Agosto, que estabelece a classificação das mercadorias em grupos para o efeito de aplicação da taxa de porto prevista no Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões
de 6 de Março
Pela Portaria n.º 469/86, de 26 de Agosto, foi estabelecida a classificação das mercadorias em grupos para o efeito de aplicação da taxa de porto prevista no Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
Foram, entretanto, detectados alguns casos em que importa rever a classificação então atribuída.
Assim, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 52.º do Decreto Regulamentar n.º 34/86, de 26 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que sejam feitas as seguintes alterações aos quadros constantes do anexo à Portaria n.º 469/86:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/03/05400/09510951.pdf))
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 10 de Fevereiro de 1987.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.
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