Decreto do Governo n.º 16/87 — Cria uma Inspecção da Polícia Judiciária com sede em Viseu

Tipo Decreto-Governo
Publicação 1987-03-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos 2

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Cria uma Inspecção da Polícia Judiciária com sede em Viseu

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de 4 de Março

No plano de progressiva implantação territorial da Polícia Judiciária assume primordial importância e necessidade a criação e instalação de um departamento na cidade de Viseu.

Assim, tendo em vista o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criada uma Inspecção da Polícia Judiciária com sede em Viseu.

Art. 2.º A Inspecção a que se refere o artigo anterior entra em funcionamento em data fixada em portaria do Ministro da Justiça.

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Mário Ferreira Bastos Raposo.

Assinado em 11 de Fevereiro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Fevereiro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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