Portaria n.º 160/87 — Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão de Formação e Desenvolvimento da…

Tipo Portaria
Publicação 1987-03-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão de Formação e Desenvolvimento da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Março

A Divisão de Formação e Desenvolvimento da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, criada pelo Decreto Regulamentar n.º 46/86, de 26 de Setembro, tem como finalidade assegurar o diagnóstico das necessidades de formação profissional no âmbito da Secretaria-Geral, elaborar e executar o respectivo plano de formação, bem como efectuar estudos e pareceres nos domínios da análise, descrição e classificação de funções e coordenar e dinamizar, a nível do Ministério, as acções relacionadas com aquelas matérias e com a formação em gestão.

Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro do âmbito de recrutamento legalmente estabelecido, candidatos que reúnam conhecimentos e experiência específicos na área das atribuições cometidas àquela Divisão:

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão de Formação e Desenvolvimento a funcionários que possuam comprovada experiência na respectiva área e categoria a que corresponde a letra E, dispensando-se o requisito da licenciatura.

2.º A publicação do despacho de nomeação será acompanhada do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 13 de Fevereiro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).