Portaria n.º 163/87 — Aprova alterações dos artigos 3.º, 6.º, 11.º, 12.º, 13.º e 18.º do regulamento de gestão do fundo de investimento…

Tipo Portaria
Publicação 1987-03-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova alterações dos artigos 3.º, 6.º, 11.º, 12.º, 13.º e 18.º do regulamento de gestão do fundo de investimento mobiliário FIPOR - Fundo de Poupança e Investimento

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, ao abrigo do n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 134/85, de 2 de Maio, aprovar as alterações dos artigos 3.º, 6.º, 11.º, 12.º, 13.º e 18.º, do regulamento de gestão do fundo de investimento mobiliário FIPOR - Fundo de Poupança e Investimento, aprovado pela Portaria n.º 277/86, de 11 de Junho, conforme os originais que ficam depositados no Banco de Portugal.

Ministério das Finanças.

Assinada em 18 de Fevereiro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).