Decreto Regulamentar Regional n.º 17/87/A — Altera o quadro de pessoal do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego
O Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestruturou as carreiras da função pública, regulamentado na aplicação à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/86/A, de 21 de Abril, obriga a que os quadros de pessoal dos serviços regionais sejam alterados em conformidade com aquela reestruturação.
Urge, portanto, dar execução a tal imperativo legal no que respeita ao quadro de pessoal do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 48/83/A, de 4 de Novembro.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro de pessoal do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 48/83/A, de 4 de Novembro, é substituído pelo que consta no mapa anexo ao presente diploma.
Art. 2.º As condições de ingresso e acesso dos funcionários do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego serão, para as respectivas categorias, as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e as previstas neste diploma e na legislação regional e geral complementar.
Art. 3.º O pessoal de informática será recrutado e provido nos termos do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.
Art. 4.º A transição do pessoal que mantenha no novo quadro a mesma categoria e situação jurídico-funcional do quadro anterior far-se-á nos termos da lei geral.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 7 de Abril de 1987.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Maio de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.
Mapa de pessoal a que se refere o artigo 1.º
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/06/12900/22512252.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).