Portaria n.º 172/87 — Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão de Organização e Gestão de Pessoal da…

Tipo Portaria
Publicação 1987-03-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão de Organização e Gestão de Pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Março

A Divisão de Organização e Gestão de Pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, criada pelo Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro, tem, nos termos do referido diploma, as atribuições de órgão de concepção, coordenação e apoio da Secretaria-Geral em matérias que vão desde o estudo do aperfeiçoamento da sua orgânica e do aumento de produtividade dos seus serviços, da definição de critérios de aplicação de legislação de pessoal, designadamente nas áreas de recrutamento e selecção, até à aplicação de métodos e técnicas adequados, com vista a modernizar e actualizar a gestão administrativa, e à assessoria em todos os assuntos relacionados com problemas de pessoal e organização.

Considerando que não é viável encontrar, a curto prazo, dentro do âmbito de recrutamento legalmente estabelecido, candidatos que reúnam conhecimento e experiência específicos na área de organização e gestão de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão de Organização e Gestão de Pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro, de forma a ser provido por funcionário, habilitado com licenciatura, que ocupe na carreira técnica superior lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra E.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 18 de Fevereiro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).