Portaria n.º 173/87 — Cria a Administração Florestal da Sertã, com sede na Sertã e jurisdição nos concelhos da Sertã, Proença-a-Nova, Oleiros…

Tipo Portaria
Publicação 1987-03-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria a Administração Florestal da Sertã, com sede na Sertã e jurisdição nos concelhos da Sertã, Proença-a-Nova, Oleiros e Vila de Rei

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Março

No contexto sócio-económico ligado à exploração florestal tem particular importância a maior mancha de floresta privada, em cujo centro se situa o concelho da Sertã.

Assim, torna-se necessário orientar os proprietários da zona florestal da Sertã, prestando-lhes a indispensável assistência técnica com o adequado acompanhamento.

Dentro das medidas que se preconizam e que atempadamente devem ser tomadas está a criação de uma administração florestal que assegure a realização de tarefas que normalmente estão cometidas às suas congéneres.

Deste modo, há necessidade de proceder à criação da Administração Florestal da Sertã.

Face à criação desta Administração Florestal e para permitir um mais racional aproveitamento dos recursos humanos, é alterada a área de jurisdição das Administrações Florestais de Castelo Branco e da Covilhã.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 51/86, de 6 de Outubro, o seguinte:

1.º É criada a Administração Florestal da Sertã, com sede na Sertã e jurisdição nos concelhos da Sertã, Proença-a-Nova, Oleiros e Vila de Rei.

2.º São alteradas as áreas de jurisdição das administrações florestais que a seguir se indicam:

a)

Administração Florestal de Castelo Branco, com sede em Castelo Branco e jurisdição nos concelhos de Castelo Branco, Idanha-a-Nova e Vila Velha de Ródão;

b)

Administração Florestal da Covilhã, com sede na Covilhã e jurisdição nos concelhos da Covilhã, Fundão, Belmonte e Penamacor.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 20 de Fevereiro de 1987.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).