Decreto-Lei n.º 174/87 — Adita um n.º 6 ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 61/86, de 25 de Março, que dá nova redacção ao Decreto-Lei n.º 67/84…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1987-04-20
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Adita um n.º 6 ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 61/86, de 25 de Março, que dá nova redacção ao Decreto-Lei n.º 67/84, de 24 de Fevereiro (compatibilização do regime nacional do mercado de cereais com as obrigações assumidas no quadro das negociações de adesão à Comunidade Económica Europeia)

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Abril

O disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 61/86, de 25 de Março, condiciona a exportação de cereais e seus derivados à obtenção de um certificado de exportação, que depende da prestação de uma caução que garanta a realização da operação durante o período de validade dos certificados.

À imagem do que se encontra estabelecido para os certificados de importação, torna-se necessário introduzir uma tolerância de 10% de molde a evitar situações de perda parcial da caução por flutuações em relação à quantidade constante dos certificados de exportação.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 61/86, de 25 de Março, o número seguinte:

Art. 9.º - 1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - A tolerância em relação à quantidade constante do certificado é de 10%.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Março de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Fernando Augusto dos Santos Martins.

Promulgado em 7 de Abril de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Abril de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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