Decreto-Lei n.º 175/87 — Estabelece o regime de remunerações de algumas categorias de pessoal docente do ensino superior, de pessoal de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1987-04-20
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos 3

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1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Estabelece o regime de remunerações de algumas categorias de pessoal docente do ensino superior, de pessoal de investigação e dos presidentes das comissões instaladoras dos institutos politécnicos

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de 20 de Abril

Considerando que, não obstante os significativos aumentos de remuneração consignados para o regime de dedicação exclusiva das carreiras docentes do ensino superior e de investigação, a aplicação estrita do disposto na Lei n.º 6/87, de 27 de Janeiro, e nos Decretos-Leis n.os 143/87 e 145/87, respectivamente de 23 e 24 de Março, ao regime de tempo integral induz situações desvantajosas para algumas categorias;

Considerando, por outro lado, a conveniência em adequar a retribuição dos presidentes das comissões instaladoras dos institutos politécnicos ao novo regime remuneratório dos docentes daqueles estabelecimentos de ensino superior:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os vencimentos para o regime de tempo integral dos assistentes do 1.º triénio, estagiários de investigação e assistentes estagiários, assim como os dos assistentes do 2.º triénio, assistentes de investigação, leitores e assistentes, não poderão ser inferiores aos fixados para as letras G e E da tabela de vencimentos da função pública, respectivamente.

Art. 2.º Os presidentes das comissões instaladoras dos institutos politécnicos são equiparados a professor-coordenador com agregação para efeitos de vencimento.

Art. 3.º Os efeitos previstos no presente diploma reportam-se a 1 de Janeiro de 1987.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Março de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 7 de Abril de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Abril de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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