Portaria n.º 181/87 — Estabelece o número de bolsas de estudo a conceder aos alunos estagiários das escolas normais de educadores de infância…

Tipo Portaria
Publicação 1987-03-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece o número de bolsas de estudo a conceder aos alunos estagiários das escolas normais de educadores de infância para o ano lectivo de 1986/1987

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Março

Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-R2/79, de 29 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, que para o ano lectivo de 1986-1987 o número de bolsas de estudo a atribuir por cada escola normal de educadores de infância a alunos estagiários seja o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.

Assinada em 17 de Fevereiro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Mapa anexo à Portaria n.º 181/87, de 14 de Março

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/03/06100/10261026.pdf))

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