Portaria n.º 181/87 — Estabelece o número de bolsas de estudo a conceder aos alunos estagiários das escolas normais de educadores de infância…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estabelece o número de bolsas de estudo a conceder aos alunos estagiários das escolas normais de educadores de infância para o ano lectivo de 1986/1987
de 14 de Março
Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-R2/79, de 29 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, que para o ano lectivo de 1986-1987 o número de bolsas de estudo a atribuir por cada escola normal de educadores de infância a alunos estagiários seja o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 17 de Fevereiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Mapa anexo à Portaria n.º 181/87, de 14 de Março
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/03/06100/10261026.pdf))
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