Decreto-Lei n.º 187/87 — Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 519-F/79, de 28 de Dezembro (profissionais de informação turística)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2011-07-27, Decreto-Lei n.º 92/2011 — Regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP)
Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 519-F/79, de 28 de Dezembro (profissionais de informação turística)
de 29 de Abril
É bastante frequente a vinda de turistas de países cuja língua não é correntemente utilizada em termos universais.
É o que se passa com turistas de nacionalidade japonesa, para não mencionar outras, cujo afluxo vem aumentando de ano para ano.
Estes turistas deslocam-se normalmente em grupo, através de agências de viagens, que lhes proporcionam visitas guiadas.
Com frequência se têm verificado situações em que tem sido impossível concretizar o acompanhamento desses grupos com profissionais de informação turística credenciados, com conhecimentos bastantes da língua de origem desses turistas, por incapacidade de resposta das entidades a quem compete indicar tais profissionais.
Torna-se, pois, necessário eliminar tal anomalia.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aditado um n.º 5 ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 519-F/79, de 28 de Dezembro, com a seguinte redacção:
Art. 7.º - 1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Sem prejuízo do disposto em convenções internacionais ou em regulamentação comunitária, sempre que não existam profissionais de informação turística que se exprimam em línguas nacionais pouco difundidas internacionalmente, poderão, a título excepcional, desempenhar tais funções pessoas residentes em Portugal que se exprimam nessas línguas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Fernando Nunes Ferreira Real - Joaquim Maria Fernandes Marques.
Promulgado em 16 de Abril de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Abril de 1987.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.
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