Decreto do Governo n.º 19/87 — Reverte ao domínio público marítimo os terrenos respeitantes aos denominados sapal da Rocha e sapal do Vale da Lama…

Tipo Decreto-Governo
Publicação 1987-05-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reverte ao domínio público marítimo os terrenos respeitantes aos denominados sapal da Rocha e sapal do Vale da Lama. Revoga os n.os 3 e 4 do mapa anexo ao Decreto n.º 333/71, de 6 de Agosto

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de 12 de Maio

Nos termos do previsto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48784, de 21 de Dezembro de 1968, reverterão para o domínio público os terrenos em relação aos quais não seja observado o condicionamento estabelecido no decreto de desafectação.

Verificou-se que os sapais da Rocha e Vale da Lama se mostram inadequados para os fins agrícolas a que foi condicionado o previsto no Decreto n.º 333/71, de 6 de Agosto, que os desafectou do domínio público marítimo.

Conforme parecer da Comissão do Domínio Público Marítimo, foi reconhecida a sua vocação marcadamente marítima, impondo-se a sua reversão ao domínio público marítimo.

Assim:

O Governo decreta, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48784, de 21 de Dezembro de 1968, e nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os terrenos respeitantes aos denominados sapal da Rocha, concelho de Portimão, e sapal do Vale da Lama, concelho de Lagos, revertem ao domínio público marítimo, com as designações, áreas e confrontações constantes do mapa e plantas 1 e 2 anexas ao presente decreto.

Art. 2.º Ficam revogados os n.os 3 e 4 do mapa anexo ao Decreto n.º 333/71, de 6 de Agosto.

Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Assinado em 7 de Abril de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Abril de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/05/10800/19381940.pdf))

Afectação de terrenos do domínio público marítimo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/05/10800/19381940.pdf))

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