Decreto-Lei n.º 192/87 — Cria um lugar de oficial de ligação militar junto da Agência para a Segurança da Navegação Aérea do EUROCONTROL

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1987-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria um lugar de oficial de ligação militar junto da Agência para a Segurança da Navegação Aérea do EUROCONTROL

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Abril

Considerando que Portugal, ao ratificar, em 16 de Setembro de 1983, o Protocolo de Emenda à Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea EUROCONTROL, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 30 de Outubro de 1985, passou, por força do estipulado no artigo XL, parágrafo 5, do referido Protocolo, a ser parte daquela Convenção;

Considerando que, nos temos do anexo 1 à Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea EUROCONTROL, a Agência, para cumprir os seus objectivos, trabalha em estreita colaboração com as autoridades militares de forma a satisfazer o mais eficaz e economicamente possível as exigências do tráfego aéreo e os requisitos especiais da aviação militar;

Considerando que se assiste à necessidade de, no domínio da navegação aérea e à semelhança de outros Países membros, Portugal activar a função de ligação militar junto da Agência do EUROCONTROL, de modo a permitir que, em permanência, os objectivos daquela organização internacional sejam harmonizados com os interesses da defesa nacional;

Considerando que a activação da função de ligação militar junto da Agência do EUROCONTROL deverá coincidir com a data de entrada em vigor da adesão de pleno direito de Portugal àquele organismo:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criado um lugar de oficial de ligação militar junto da Agência para a Segurança da Navegação Aérea do EUROCONTROL, o qual será provido por um militar, em regime de comissão de serviço, por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ouvido o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Art. 2.º As remunerações a atribuir ao titular do lugar serão suportadas por verbas inscritas para o efeito no orçamento do Ministério da Defesa Nacional/Estado-Maior-General das Forças Armadas, as quais serão objecto de posterior reembolso por parte do EUROCONTROL.

Art. 3.º Ao lugar criado pelo presente diploma é aplicável, com as devidas adaptações, o preceituado no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de Março.

Art. 4.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Março de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 16 de Abril de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Abril de 1987.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).