Portaria n.º 195/87 — Fixa em 1000000$00 o limite que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março…

Tipo Portaria
Publicação 1987-03-19
Última atualização 1987-12-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1987-12-31, Portaria n.º 975/87 — Aprova o Regime Cambial das Administrações Central, Regional e Loca…

Fixa em 1000000$00 o limite que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março (estabelece normas sobre o regime cambial do sector público)

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de 19 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, fixar em 1000000$00 o limite a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março.

Ministério das Finanças.

Assinada em 19 de Março de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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