Portaria n.º 198/87 — Actualiza a taxa de radiodifusão. Revoga a Portaria n.º 57-B/86, de 15 de Fevereiro

Tipo Portaria
Publicação 1987-03-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Actualiza a taxa de radiodifusão. Revoga a Portaria n.º 57-B/86, de 15 de Fevereiro

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de 20 de Março

A salvaguarda do equilíbrio económico-financeiro da Radiodifusão Portuguesa, E. P., implica a actualização periódica da taxa nacional, que é a principal fonte de receita da empresa prestadora do serviço de radiodifusão.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio, ouvida a Radiodifusão Portuguesa, E. P.:

Mando o Governo de República Portuguesa, pelos Ministros Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, das Finanças e da Indústria e Comércio, o seguinte:

1.º A taxa nacional de radiodifusão é fixada em 28$00 e 158$00, respectivamente para o escalão de consumo anual entre 120 kWh e 240 kWh e para o escalão de consumo anual superior a 240 kWh.

2.º Fica revogada a Portaria n.º 57-B/86, de 15 de Fevereiro.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Fevereiro de 1987.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio.

Assinada em 4 de Março de 1987.

Pelo Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Carlos Carvalho Fernandes, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

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