Portaria n.º 20/87 — Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 724/86, de 29 de Novembro, que atribui um prémio aos produtores de carne de…

Tipo Portaria
Publicação 1987-01-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 724/86, de 29 de Novembro, que atribui um prémio aos produtores de carne de ovinos e caprinos para atribuição em 1987, relativo à campanha de 1986

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de 10 de Janeiro

Através da Portaria n.º 724/86, de 29 de Novembro, estabeleceram-se as normas internas que regulamentam a execução processual de efectivação do sistema de atribuição de prémios aos produtores de carne de ovinos e caprinos previsto no artigo 5.º do Regulamento (CEE) n.º 1837/80, do Conselho, de 27 de Junho de 1980, e nos Regulamentos (CEE) n.º 872/84, do Conselho, de 31 de Março de 1984, e n.º 3007/84, da Comissão, de 26 de Outubro de 1984.

Na referida portaria determina-se que os produtores de carne de ovinos e caprinos que se encontrem nas condições previstas nos supramencionados regulamentos e que pretendam beneficiar do prémio a fixar pela Comunidade Económica Europeia para atribuição em 1987, relativo à campanha de 1986, deverão apresentar os seus pedidos de atribuição do prémio durante o período compreendido entre 1 de Dezembro de 1986 e 28 de Fevereiro de 1987 através da entrega do impresso-requerimento constante em anexo.

Verifica-se entretanto que os referidos impressos-requerimentos não foram postos à disposição dos interessados dentro do prazo atrás referido, em virtude de dificuldades surgidas com a sua impressão, atraso que poderia eventualmente ocasionar algumas dificuldades aos potenciais candidatos.

Assim, e no sentido de colmatar tal falha, ao abrigo das mencionadas disposições legais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

O n.º 1.º da Portaria n.º 724/86, de 29 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

1.º Os produtores de carne de ovinos e caprinos que se encontrem nas condições definidas pelos Regulamentos (CEE) n.º 872/84, do Conselho, de 31 de Março de 1984, e n.º 3007/84, da Comissão, de 26 de Outubro de 1984, e que pretendam beneficiar do prémio a fixar pela Comunidade Económica Europeia para atribuição em 1987, relativo à campanha de 1986, deverão apresentar os seus pedidos de atribuição do prémio durante o período compreendido entre 2 de Janeiro e 31 de Março de 1987.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 15 de Dezembro de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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