Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87/A — Atribui uma gratificação mensal no valor de 30% da remuneração base dos motoristas ao serviço dos gabinetes dos membros…
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Atribui uma gratificação mensal no valor de 30% da remuneração base dos motoristas ao serviço dos gabinetes dos membros do Governo Regional
Considerando que os motoristas que se encontram ao serviço dos gabinetes dos membros do Governo Regional se encontram sujeitos, no exercício das suas funções, a condições especiais de serviço, sendo-lhes exigida uma grande disponibilidade em termos de horário de trabalho, o que acarreta, na maioria das vezes, sacrifícios de natureza pessoal e familiar;
Considerando que as referidas condições de serviço são idênticas às dos motoristas ao serviço dos gabinetes dos membros do Governo da República, as quais passaram a ser remuneradas de forma complementar.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - É atribuída, a título de compensação por disponibilidade de horário, uma gratificação mensal no valor de 30% da remuneração base aos motoristas ao serviço dos gabinetes dos membros do Governo Regional, sobre a qual serão efectuados os descontos para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro.
2 - O disposto no número anterior só poderá ser aplicado até dois motoristas por cada gabinete.
3 - Mantêm-se em vigor os limites para a percepção da remuneração por trabalho extraordinário fixados no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, aplicado à administração regional dos Açores pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 39/81/A, de 7 de Agosto.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 8 de Maio de 1987.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Junho de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
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