Resolução da Assembleia da República n.º 22/87 — Alteração ao artigo 37.º, n.º 1, do Regimento

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1987-10-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 1

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Alteração ao artigo 37.º, n.º 1, do Regimento

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Alteração ao Regimento

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º e da alínea a) do artigo 178.º da Constituição, aprovar a seguinte alteração ao artigo 37.º, n.º 1, do Regimento:

Artigo 37.º — Elenco

1 - São constituídas as seguintes comissões especializadas permanentes:

1) Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;

2) Saúde;

3) Trabalho, Segurança Social e Família;

4) Educação, Ciência e Cultura;

5) Economia, Finanças e Plano;

6) Agricultura e Pescas;

7) Defesa Nacional;

8) Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação;

9) Equipamento Social;

10) Administração do Território, Poder Local e Ambiente;

11) Assuntos Europeus;

12) Condição Feminina;

13) Juventude;

14) Indústria, Comércio e Turismo.

2 - ...

3 - ...

Aprovada em 16 de Outubro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

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