Resolução da Assembleia da República n.º 22/87 — Alteração ao artigo 37.º, n.º 1, do Regimento
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alteração ao artigo 37.º, n.º 1, do Regimento
Alteração ao Regimento
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º e da alínea a) do artigo 178.º da Constituição, aprovar a seguinte alteração ao artigo 37.º, n.º 1, do Regimento:
Artigo 37.º — Elenco
1 - São constituídas as seguintes comissões especializadas permanentes:
1) Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;
2) Saúde;
3) Trabalho, Segurança Social e Família;
4) Educação, Ciência e Cultura;
5) Economia, Finanças e Plano;
6) Agricultura e Pescas;
7) Defesa Nacional;
8) Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação;
9) Equipamento Social;
10) Administração do Território, Poder Local e Ambiente;
11) Assuntos Europeus;
12) Condição Feminina;
13) Juventude;
14) Indústria, Comércio e Turismo.
2 - ...
3 - ...
Aprovada em 16 de Outubro de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).