Portaria n.º 22/87 — Determina que as Comissões Consultivas dos Mercados das Carnes de Suíno, de Bovino e de Aves e a do Mercado dos Ovos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que as Comissões Consultivas dos Mercados das Carnes de Suíno, de Bovino e de Aves e a do Mercado dos Ovos passem a integrar também um representante do Governo Regional dos Açores e um representante do Governo Regional da Madeira
de 10 de Janeiro
Considerando a conveniência de os Governos Regionais dos Açores e da Madeira estarem representados nas Comissões Consultivas dos Mercados das Carnes de Suíno, de Bovino e de Aves e na Comissão Consultiva do Mercado dos Ovos, a que se referem as Portarias n.os 609/81, 756/81, 741/83 e 98/84, respectivamente de 20 de Julho, 4 de Agosto, 29 de Junho e 14 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, o seguinte:
As Comissões Consultivas dos Mercados das Carnes de Suíno, de Bovino e de Aves e a do Mercado dos Ovos, a que se referem, respectivamente, as Portarias n.os 609/81, de 20 de Julho, 756/81, de 4 de Agosto, 741/83, de 29 de Junho, e 98/84, de 14 de Fevereiro, passam a integrar também um representante do Governo Regional dos Açores e um representante do Governo Regional da Madeira.
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.
Assinada em 18 de Dezembro de 1986.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.
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