Decreto-Lei n.º 221/87 — Aplica ao território de Macau vários diplomas legais referentes à reforma da legislação processual civil

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1987-05-29
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Aplica ao território de Macau vários diplomas legais referentes à reforma da legislação processual civil

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de 29 de Maio

A necessidade da extensão a Macau das reformas introduzidas na legislação processual civil portuguesa que aí vigora tem sido repetidamente representada ao Governo da República pelos meios jurídicos daquele território.

Ela apresenta significado particular no presente momento, em que se projecta a modernização do sistema judiciário daquele território sob administração portuguesa.

A consecução de tal tarefa é em parte matéria da competência da Assembleia da República.

O objectivo do presente diploma circunscreve-se, pois, à área em que o Governo detém competência legislativa.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São aplicáveis ao território de Macau, devendo ser publicados no respectivo Boletim Oficial, os seguintes diplomas:

a)

Decreto-Lei n.º 121/76, de 11 de Fevereiro;

b)

Decreto-Lei n.º 605/76, de 24 de Julho, com excepção dos seus artigos 1.º e 3.º e da redacção dada pelo seu artigo 2.º aos artigos 1404.º, n.º 2, 1407.º, n.os 2 e 7, 1420.º, n.º 1, e 1423.º, n.os 1, 2 e 4, do Código de Processo Civil;

c)

Decreto-Lei n.º 165/76, de 1 de Março;

d)

Decreto-Lei n.º 738/76, de 16 de Outubro;

e)

Decreto-Lei n.º 513-X/79, de 27 de Dezembro;

f)

Decreto-Lei n.º 207/80, de 1 de Julho;

g)

Decreto-Lei n.º 381-A/85, de 28 de Setembro.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 1987. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Eurico Silva Teixeira de Melo - Mário Ferreira Bastos Raposo.

Promulgado em 13 de Maio de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Maio de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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