Portaria n.º 222/87 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro

Tipo Portaria
Publicação 1987-03-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Março

Considerando o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto, e ao abrigo do n.º 8 do artigo 6.º do mesmo diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que ao quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, anexo ao Decreto-Lei n.º 163/81, de 12 de Junho, sejam acrescidos os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 6 de Março de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Mapa anexo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/03/07100/12361236.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).