Despacho Normativo n.º 23/87 — Determina que a Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário apresente propostas para definição dos critérios de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1987-03-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que a Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário apresente propostas para definição dos critérios de constituição das comissões encarregadas da escolha dos manuais escolares

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Tendo em consideração que importa preparar os mecanismos previstos no Decreto-Lei n.º 57/87, de 31 de Janeiro, de forma a permitir a sua aplicação aos manuais escolares que deverão corresponder à nova organização curricular e aos novos conteúdos programáticos decorrentes da reforma, em curso, do sistema educativo;

Tendo ainda em consideração que importa proceder à experiência de tais mecanismos em alguns casos já no ano lectivo de 1988-1989:

Determino:

1 - A Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário deverá apresentar estudo e propostas para efeitos da definição dos critérios de constituição das comissões referidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 57/87, de 31 de Janeiro.

2 - As comissões referidas no número anterior que, na sequência de despacho ministerial, venham a ser nomeadas deverão proceder à elaboração do regulamento do seu funcionamento de forma que possam, se for caso disso, iniciar actividades tendo em vista o ano lectivo de 1988-1989.

3 - A aprovação dos manuais escolares para o ano lectivo de 1988-1989 far-se-á em regime experimental, apenas em casos expressamente estabelecidos por despacho ministerial, com fundamento em proposta da Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário.

Ministério da Educação e Cultura, 31 de Janeiro de 1987. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

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