Portaria n.º 230/87 — Alarga a área de recrutamento para provimento de chefes de divisão psicossocial do Centro de Estudos da Profilaxia da…
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Alarga a área de recrutamento para provimento de chefes de divisão psicossocial do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga
de 27 de Março
Considerando que os centros regionais do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga são os únicos serviços legalmente vocacionados e incumbidos da prevenção e tratamento do fenómeno epidemiológico da toxicodependência;
Considerando que a prevenção da toxicodependência se destina a diminuir a evidência da doença de uma dada população, reduzindo, por isso, o risco de aparição de novos casos;
Considerando que tal actividade, pretendendo desenvolver nos jovens capacidade de escolha responsável e nos adultos a construção de um ambiente bom e aliciante para aqueles, implicará uma intervenção paralela no ecossistema físico, psicológico e social que rodeia os jovens, torna-se manifesta a necessidade de profunda especialização dos técnicos e dirigentes que têm por missão este campo da prevenção e tratamento da toxicodependência;
Considerando a urgente necessidade de dispor dos meios materiais o humanos indispensáveis para melhor e mais adequada resposta ao preocupante aumento quantitativo e qualitativo do consumo de droga;
Considerando que mais importante do que a posse de licenciatura se mostra a qualificação e experiência profissional na área da prevenção de toxicodependências e que aquela exigência para o desempenho das funções de chefe de divisão psicossocial tem condicionado e impossibilitado o preenchimento dos respectivos lugares por falta de pessoal que congregue as habilitações académicas e profissionais:
Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e da alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo, n.º 66/82, de 6 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto do Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de chefe de divisão psicossocial do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga a técnicos superiores habilitados com curso superior e experiência e qualificação adequadas.
2.º Juntamente com o despacho de nomeação será publicado o currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 27 de Fevereiro de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.
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