Portaria n.º 236/87 — Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Concelhios de Alcácer do Sal e de Alhos Vedros na parte referente ao pessoal…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Concelhios de Alcácer do Sal e de Alhos Vedros na parte referente ao pessoal operário e auxiliar
de 30 de Março
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, foram reestruturados os quadros de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Setúbal, tendo sido publicada a Portaria n.º 193/85, de 10 de Abril.
Por lapso, foi incluído um lugar de encarregado de sector no quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Alcácer do Sal, quando o deveria ter sido no quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Alhos Vedros.
Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal dos Hospitais Concelhios de Alcácer do Sal e de Alhos Vedros, aprovado pela Portaria n.º 193/85, de 10 de Abril, seja rectificado, na parte referente ao pessoal operário e auxiliar, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 27 de Fevereiro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Setúbal
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/03/07400/12701270.pdf))
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