Decreto Regulamentar Regional n.º 24/87/M — Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 253/86, de 25 de Agosto, que define as práticas comerciais…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1987-12-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
Fonte DRE
artigos 2

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Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 253/86, de 25 de Agosto, que define as práticas comerciais restritivas de leal concorrência, visando a defesa do consumidor

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Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 253/86, de 25 de Agosto, que define as práticas comerciais restritivas de leal concorrência, visando a defesa do consumidor.

Considerando a necessidade de adaptação, para efeitos da sua aplicação, do Decreto-Lei n.º 253/86, de 25 de Agosto, atendendo à realidade político-administrativa da Região Autónoma da Madeira:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º É aplicável à Região Autónoma da Madeira (RAM) o Decreto-Lei n.º 253/86, de 25 de Agosto, com as alterações impostas pela especificidade regional e que constam do artigo seguinte.

Art. 2.º - As referências feitas, bem como as competências atribuídas por aquele diploma, ao Secretário de Estado do Comércio Interno, à Direcção-Geral do Comércio Interno e à Direcção-Geral de Inspecção Económica consideram-se reportadas e serão exercidas, na RAM, pelo Secretário Regional da Economia, Direcção Regional do Comércio e Indústria e Direcção de Serviços de Fiscalização Económica.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 7 de Outubro de 1987.

Pelo Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazinga Marques.

Assinado em 26 de Outubro de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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