Portaria n.º 246/87 — Acresce de um lugar de assessor, letra C, o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional

Tipo Portaria
Publicação 1987-03-31
Última atualização 1989-02-14
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1989-02-14, Portaria n.º 103/89 — Aumenta um lugar de assessor, letra B, no quadro de pessoal do Inst…

Acresce de um lugar de assessor, letra C, o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional

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de 31 de Março

Considerando que através do Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto, foi extinto o quadro único de pessoal da Secretaria de Estado da Administração Pública;

Considerando que, segundo o n.º 3 do artigo 6.º do citado diploma, o pessoal pertencente àquele quadro que se encontre a prestar serviço em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento noutros organismos será neles integrado desde que o requeira no prazo de 60 dias a contar da data da sua entrada em vigor;

Considerando ainda que o n.º 8 do mesmo artigo acrescenta também que os quadros de pessoal dos organismos para os quais se efectua a transição serão acrescidos do número de lugares necessários para o efeito:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, que o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei n.º 193/82, de 20 de Maio, alterado sucessivamente pelas Portarias n.os 643/82, de 28 de Junho, 1176/82, de 22 de Dezembro, 436/83, de 16 de Abril, 211/84, de 7 de Abril, 645/84, de 27 de Agosto, 66/85, de 1 de Fevereiro, 275/85, de 11 de Maio, 499/86, de 8 de Setembro, e 593/86, de 11 de Outubro, seja acrescido de um lugar de assessor, letra C.

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 13 de Março de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

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