Decreto Regulamentar Regional n.º 27/87/A — Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/79/A, de 12 de Março (coordena as…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1987-08-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Regional Escolar
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/79/A, de 12 de Março (coordena as actividades da Divisão de Educação Física e Desportiva Escolar, da Direcção Regional de Educação Física e Desportos)

Histórico de alterações JSON API

Considerando que a gratificação atribuída aos coordenadores de zona e concelhios, previstos no Decreto Regulamentar Regional n.º 8/79/A, de 12 de Março, se tem mantido inalterada desde essa data;

Considerando, por consequência, que importa não só ajustar essa gratificação como fazê-lo através do recurso a mecanismo legal adequado:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/79/A, de 12 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º - 1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

2 - Ao pessoal referido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 7.º será atribuída gratificação a fixar por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças, da Administração Pública e da Educação e Cultura.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 25 de Junho de 1987.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Agosto de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

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