Portaria n.º 277/87 — Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias

Tipo Portaria
Publicação 1987-04-06
Última atualização 2006-07-13
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

6 atos modificativos · 2006-07-13, Portaria n.º 700/2006 — Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portuga…

Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias

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de 6 de Abril

Considerando a desproporcionalidade existente entre os vários grupos profissionais do quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias - criada pelo Decreto-Lei n.º 59/85, de 4 de Novembro -, verificação resultante da experiência entretanto adquirida;

Considerando a necessidade que daí decorre de se proceder rapidamente ao reajustamento desse quadro de forma a obter tão breve quanto possível um melhor funcionamento da Representação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, aprovar o seguinte:

1.º O quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, conjugado com o artigo 7.º do mesmo diploma, é substituído pelo mapa anexo à presente portaria.

2.º O mapa I a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, considera-se substituído, por força do que se estabelece no n.º 1.º do presente diploma, quanto às categorias do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros atribuídas à Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias de acordo com as novas dotações constantes das alterações seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/04/08000/13801380.pdf))

3.º Este diploma produz efeitos a partir da sua publicação.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 5 de Março de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.

Mapa do pessoal da Representação Permanente

1 - Representante permanente:

Um funcionário do quadro do pessoal do serviço diplomático com a categoria de embaixador.

2 - Representante permanente-adjunto:

Um funcionário do quadro do serviço diplomático com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª classe ou de 2.ª classe.

3 - Pessoal diplomático:

Dez funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático de qualquer categoria.

4 - Pessoal especializado:

28 funcionários do quadro do pessoal especializado com a categoria de conselheiro técnico principal, conselheiro técnico ou adido técnico;

Um funcionário do quadro do pessoal especializado com a categoria de conselheiro ou adido de imprensa;

Um funcionário do quadro do pessoal especializado com a categoria de secretário privativo.

5 - Pessoal administrativo:

Dois funcionários do quadro do pessoal administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

6 - Pessoal assalariado:

Três chanceleres;

Três arquivistas;

Onze assistentes tradutores;

Três secretários de 1.ª classe;

Seis secretários de 2.ª classe;

Dois escriturários-dactilógrafos;

Um telefonista;

Três motoristas;

Um porteiro;

Três contínuos;

Um guarda;

Três auxiliares de serviço.

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