Decreto-Lei n.º 279/87 — Transmite para o Estado e integra no domínio público a propriedade de várias estradas do Gabinete da Área de Sines

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1987-07-07
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Comércio
Fonte DRE
artigos 3

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1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Transmite para o Estado e integra no domínio público a propriedade de várias estradas do Gabinete da Área de Sines

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de 7 de Julho

Considerando a determinação do Governo de extinguir o Gabinete da Área de Sines (GAS), conforme expresso na resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Fevereiro de 1986;

Verificando-se que nessa resolução se estipula a reafectação do património do GAS;

Constatando-se, ainda, que interessa transferir para o domínio público do Estado as estradas construídas pelo GAS e, do antecedente, sob a sua jurisdição: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É transmitida para o Estado e integrada no domínio público a propriedade das seguintes estradas do GAS definidas no esboço corográfico anexo, que ficam sob jurisdição da Junta Autónoma de Estradas:

1) Da via R41, que se desenvolve entre Santo André e o entroncamento com a estrada nacional n.º 120-1 e R53, com o comprimento de 16009 m;

2) Do troço da via rápida R52, com início na variante à estrada nacional n.º 120 até ao nó de ligação com a R41, incluindo o respectivo nó de ligação desnivelado, com o comprimento de 8519 m.

Art. 2.º As estradas a que se refere o artigo 1.º têm o valor de 498500000$00 e são integradas no património do Estado sem quaisquer ónus ou encargos.

Art. 3.º O disposto no artigo 1.º constitui título bastante da transferência para todos os efeitos legais, incluindo o de registo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Abril de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Rui Carlos Alvarez Carp - Mário Ferreira Bastos Raposo - Fernando Augusto dos Santos Martins - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 4 de Junho de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Junho de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/07/15300/26512651.pdf))

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