Decreto do Presidente da República n.º 28/87 — Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, vários Secretários de Estado

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1987-08-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, vários Secretários de Estado

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Agosto

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 136.º da Constituição, o seguinte:

São nomeados, sob proposta do Primeiro-Ministro: a Dr.ª Maria Teresa Pinto Basto Gouveia, Secretária de Estado da Cultura; o Dr. Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional; o Dr. Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento; o Dr. Manuel Carlos de Carvalho Fernandes, Secretário de Estado do Tesouro; o Dr. José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais; o Dr. José Manuel Nunes Liberato, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território; a Dr.ª Isabel Maria de Lucena Vasconcelos Cruz de Almeida Mota, Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional; o engenheiro José Macário Correia, Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais; o Prof. Engenheiro Eduardo Romano Arantes e Oliveira, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia; o Dr. José Manuel Branquinho de Oliveira Lobo, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna; o Dr. José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça; o Dr. José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação; o Dr. Vítor Ângelo Mendes da Costa Martins, Secretário de Estado da Integração Europeia; o Dr. Manuel Filipe Correia de Jesus, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas; o Dr. Arlindo Marques Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação; o Dr. Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação; o Dr. Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura; o engenheiro Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas; o Doutor António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado da Indústria; o engenheiro Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva, Secretário de Estado da Energia; o Prof. Doutor Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior; o Prof. Doutor António Carrilho Ribeiro, Secretário de Estado da Reforma Educativa; o Dr. José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação; o engenheiro José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação; o Dr. José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação; o Dr. Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado dos Transportes Interiores; o Dr. Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações; o Dr. Joaquim Manuel Machado Faria e Almeida, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde; o engenheiro Fernando Jorge Duarte Costa Freire, Secretário de Estado da Administração de Saúde; o Dr. António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional; o Dr. Luís Filipe da Conceição Pereira, Secretário de Estado da Segurança Social; o engenheiro Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno; o Dr. Licínio Alberto de Almeida Cunha, Secretário de Estado do Turismo; o Dr. Miguel António Igrejas Horta e Costa, Secretário de Estado do Comércio Externo, e o Dr. Albino Azevedo Soares, Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude.

Assinado em 18 de Agosto de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Agosto de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).