Decreto Regulamentar n.º 28/87 — Esclarece dúvidas na interpretação do artigo 6.º do Decreto n.º 37021, de 21 de Agosto de 1948, na redacção do artigo…

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1987-04-24
Última atualização 1989-01-07
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1989-01-07, Decreto Regulamentar n.º 1/89 — Disciplina a segunda avaliação de renda de prédios para e…

Esclarece dúvidas na interpretação do artigo 6.º do Decreto n.º 37021, de 21 de Agosto de 1948, na redacção do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 1/86, de 2 de Janeiro (avaliação do inquilinato)

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de 24 de Abril

Com o intuito de pôr termo a dúvidas na interpretação do artigo 6.º do Decreto n.º 37021, de 21 de Agosto de 1948, na redacção do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 1/86, de 2 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A segunda avaliação, para efeitos de julgamento do recurso, será efectuada:

Por um louvado nomeado pelo juiz de entre os peritos constantes da lista a que se refere o artigo 14.º, n.º 3, da Lei n.º 2030;

Por um louvado nomeado pelo director de finanças do distrito de entre os que figuram na mesma lista;

Por um louvado nomeado pela Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização (redacção do Decreto n.º 37784, de 14 de Março de 1950).

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Mário Ferreira Bastos Raposo.

Promulgado em 7 de Abril de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Abril de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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