Decreto-Lei n.º 281/87 — Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 157/78, de 1 de Julho. Altera a data de tomada de posse dos…
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Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 157/78, de 1 de Julho. Altera a data de tomada de posse dos conselhos directivos do pessoal docente e não docente
de 18 de Julho
Atendendo a que o Decreto-Lei n.º 197/87, de 30 de Abril, antecipou a data da realização das eleições dos representantes do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos do ensino preparatório, do ensino preparatório e secundário e do ensino secundário;
Considerando que, por tal motivo, importa, de igual forma, antecipar a data da tomada de posse dos conselhos directivos eleitos;
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 157/78, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 4.º - 1 - Os conselhos directivos eleitos tomarão posse na 1.ª quinzena do mês de Julho.
2 - ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 2 de Julho de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Julho de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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