Decreto-Lei n.º 281/87 — Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 157/78, de 1 de Julho. Altera a data de tomada de posse dos…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1987-07-18
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 157/78, de 1 de Julho. Altera a data de tomada de posse dos conselhos directivos do pessoal docente e não docente

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de 18 de Julho

Atendendo a que o Decreto-Lei n.º 197/87, de 30 de Abril, antecipou a data da realização das eleições dos representantes do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos do ensino preparatório, do ensino preparatório e secundário e do ensino secundário;

Considerando que, por tal motivo, importa, de igual forma, antecipar a data da tomada de posse dos conselhos directivos eleitos;

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 157/78, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - Os conselhos directivos eleitos tomarão posse na 1.ª quinzena do mês de Julho.

2 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 2 de Julho de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Julho de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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