Portaria n.º 285/87 — Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Viseu na parte referente ao pessoal técnico superior de saúde
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Viseu na parte referente ao pessoal técnico superior de saúde
de 7 de Abril
Com a Portaria n.º 116/83, de 2 de Fevereiro, elaborada em execução do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, foi reestruturado o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Viseu.
Atendendo a que não é possível aplicar integralmente as regras de transição previstas no artigo 7.º do mencionado Decreto Regulamentar n.º 29/81, nomeadamente no que respeita à aplicação do seu n.º 5, sem que se altere a referida portaria que reestruturou o quadro de pessoal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Viseu, anexo à Portaria n.º 116/83, de 2 de Fevereiro, alterado pelas Portarias n.os 698/83, de 22 de Junho, 807-S2/83, de 30 de Julho, e 980/84, de 26 de Dezembro, e alargado pela Portaria n.º 213/84, de 7 de Abril, seja de novo alterado, na parte referente ao pessoal técnico superior de saúde, de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 5 de Março de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Viseu
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/04/08100/14021402.pdf))
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