Portaria n.º 286/87 — Aprova o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem Pós-Básica do Porto

Tipo Portaria
Publicação 1987-04-07
Última atualização 1999-08-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1999-08-30, Portaria n.º 765/99 — Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem Cidade …

Aprova o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem Pós-Básica do Porto

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de 7 de Abril

A Escola de Enfermagem Pós-Básica do Porto, criada pelo Decreto-Lei n.º 265/83, de 16 de Junho, foi colocada em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Findo que está aquele regime, importa dotar a Escola de um quadro de pessoal, que não é mais do que a transformação do mapa existente, com alguns reajustamentos, nomeadamente a aplicação do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que seja aprovado o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem Pós-Básica do Porto, que é o constante do quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 19 de Março de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem Pós-Básica do Porto

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/04/08100/14021403.pdf))

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