Portaria n.º 287/87 — Publica a lista das mercadorias que, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 34/87, são consideradas essenciais ao…
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Publica a lista das mercadorias que, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 34/87, são consideradas essenciais ao abastecimento do País, de acordo com a sua classificação pautal
de 7 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/87, de 20 de Janeiro, o seguinte:
1.º Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 34/87, são consideradas mercadorias essenciais ao abastecimento do País as mencionadas, de acordo com a sua classificação pautal, no quadro anexo à presente portaria.
2.º As mercadorias a que se refere o número anterior não serão consideradas bens essenciais ao abastecimento do País quando importadas para transformação e subsequente exportação, certificação esta que será feita por despacho do Ministro da Indústria e Comércio.
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 16 de Março de 1987.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.
Anexo a que se refere a Portaria n.º 287/87
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/04/08100/14071407.pdf))
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