Portaria n.º 289/87 — Aumenta ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos um lugar de técnico superior principal…

Tipo Portaria
Publicação 1987-04-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aumenta ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos um lugar de técnico superior principal, para colocação na Direcção Regional de Finanças do Funchal (Madeira)

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/86/M, de 14 de Junho, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro e contingentado na Portaria n.º 483/85, de 18 de Julho, é aumentado do número de lugares constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º O lugar acima referido será preenchido pelo funcionário do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego da Região Autónoma da Madeira a que se refere a lista anexa à presente portaria, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/86/M, de 14 de Junho.

3.º A integração do funcionário mencionado no número anterior produz efeitos desde a respectiva publicação no Diário da República.

Ministério das Finanças e Secretaria Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma da Madeira.

Assinada em 20 de Março de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais. - O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Manuel Jorge Bazenga Marques.

Lista do funcionário do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego da Região Autónoma da Madeira a integrar na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/86/M, de 14 de Junho.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/04/08200/14101410.pdf))

Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/04/08200/14101410.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).