Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/87 — Cria condições de carácter excepcional que permitam regularizar as dívidas à Segurança Social e Fundo de Desemprego…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1987-05-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria condições de carácter excepcional que permitam regularizar as dívidas à Segurança Social e Fundo de Desemprego pela SOREFAME - Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas, S. A.

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A SOREFAME - Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas, S. A., maioritariamente participada pelo Estado por intermédio do IPE, englobada no Plano de Reestruturação e Viabilização do Sector da Metalomecânica Pesada, controlada pelo IPE, em conjunto com outras empresas, assume a nível nacional grande relevância, não apenas pela sua dimensão mas sobretudo pelo know-how e tecnologias próprias de que é detentora.

Devido a circunstâncias várias, designadamente a recessão da procura interna, a forte concorrência a nível de mercado internacional, a manutenção do baixo nível de utilização da capacidade disponível e a não concretização do plano de reestruturação do sector, a SOREFAME encontra-se numa situação económica e financeira preocupante.

Tendo em conta que a SOREFAME - Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas, S. A., tem relevância sectorial e nacional e que as suas dificuldades financeiras aconselham medidas de natureza excepcional:

O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Abril de 1987, resolveu:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 60/84, de 23 de Fevereiro, autorizar condições de carácter excepcional à SOREFAME - Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas, S. A., para regularização das dívidas à Segurança Social e Fundo de Desemprego contraídas até 31 de Dezembro de 1986.

2 - Para tanto, aprovar o plano de amortização de dívida constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Plano de amortização da dívida à Segurança Social e Fundo de Desemprego da SOREFAME - Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas, S. A.

(a que se refere o n.º 2)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/05/11400/20142014.pdf))

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