Portaria n.º 29/87 — Altera o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal

Tipo Portaria
Publicação 1987-01-15
Última atualização 1993-03-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1993-03-22, Portaria n.º 339/93 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social d…

Altera o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Janeiro

O Centro Regional de Segurança Social de Setúbal tem o seu regulamento e quadro de pessoal aprovados pela Portaria n.º 487/85, de 19 de Julho.

Encontrando-se este Centro Regional em fase de pleno desenvolvimento e face às evoluções da realidade, torna-se necessário proceder ao ajustamento da estrutura orgânica existente, por forma a adequá-la às novas exigências que se vão fazendo sentir.

É, nomeadamente, a importância de que se reveste a área técnica, dada a sua dimensão e natureza de funções, que justifica a sua integração numa unidade orgânica, com a categoria de direcção de serviços, que abrangerá a organização, a informática, a gestão de pessoal e o Centro de Relações Públicas e Documentação.

Consequentemente, em relação ao quadro de pessoal, torna-se necessária a substituição de um lugar de chefe de divisão por um lugar de director de serviços.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar a alteração ao Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 487/85, de 19 de Julho, nos termos seguintes:

1.º É alterado o artigo 5.º, nos seguintes termos:

Artigo 5.º — Enunciação dos serviços

O Centro dispõe dos seguintes serviços:

a)

...

b)

...

c)

...

d)

A Direcção de Serviços Técnicos;

e)

A Divisão de Gestão Financeira;

f)

O Serviço de Fiscalização;

g)

Os serviços locais.

2.º É aditado o artigo 15.º-A ao Regulamento do Centro:

Artigo 15.º-A — Direcção de Serviços Técnicos

1 - A Direcção de Serviços Técnicos abrange os serviços de organização, informática, gestão de pessoal, relações públicas e documentação.

2 - Compete aos serviços das áreas de organização, informática e gestão de pessoal:

a)

Proceder a estudos com vista à melhoria do funcionamento dos serviços e acompanhar a sua implementação;

b)

Efectuar a análise das tarefas e dos postos de trabalho com vista ao controle de custos e ao estabelecimento de padrões de produtividade;

c)

Analisar, em colaboração com os serviços interessados, as necessidades de equipamento e material, as suas características e respectiva adequação;

d)

Proceder a estudos de racionalização de impressos e outros suportes de informação;

e)

Assegurar a ligação funcional entre os serviços utilizadores do equipamento informático e entre estes e os serviços centrais;

f)

Proceder à transcrição de dados para suporte adequado ao processamento informático, colaborando nas operações destinadas a garantir a qualidade dos mesmos;

g)

Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da actividade de processamento de dados;

h)

Produzir estatísticas actualizadas sobre a ocupação e rendimento do equipamento informático;

i)

Colaborar na elaboração de manuais de operação e assegurar a sua correcta aplicação e utilização;

j)

Organizar bibliotecas de operação de bandas e de discos e zelar pela sua manutenção;

l)

Executar a análise, a programação e a testagem de trabalhos de interesse específico do Centro;

m)

Colaborar na optimização da utilização do equipamento, tendo em atenção os recursos de hardware e software disponíveis;

n)

Garantir a segurança e privaticidade da informação à sua guarda;

o)

Apoiar tecnicamente na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos de informática ou de suportes lógicos;

p)

Estudar as características técnicas do equipamento de informática e dos suportes lógicos e avaliar, do ponto de vista técnico-económico, os projectos de informática;

q)

Promover o estudo dos problemas de pessoal do Centro e orientar as acções de acolhimento e integração;

r)

Colaborar, incentivar e apoiar a aplicação dos instrumentos adequados à avaliação no desempenho das funções do pessoal do Centro;

s)

Promover a definição de sistemas de controle de assiduidade e pontualidade;

t)

Promover a definição dos índices de gestão em matéria de pessoal;

u)

Proceder à aplicação dos métodos e técnicas de recrutamento, selecção e orientação de pessoal e efectuar o estudo das exigências dos postos de trabalho;

v)

Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal dos serviços e instituições particulares de solidariedade social;

x)

Elaborar o plano de formação e aperfeiçoamento profissional do Centro e organizar e avaliar as acções da sua responsabilidade;

z)

Colaborar e coordenar a participação em acções de iniciativa de outras entidades no domínio da formação e aperfeiçoamento profissional.

3 - Compete aos serviços das áreas de relações públicas e documentação:

a)

Elaborar indicadores sobre o funcionamento do Centro, com base, nomeadamente, no tratamento de informações, sugestões e reclamações recebidas, com vista à permanente melhoria da prestação de serviços;

b)

Promover campanhas de esclarecimento junto dos beneficiários, utentes, contribuintes e público, em geral, com vista à divulgação de informação sobre o sistema de segurança social e sobre o Centro, em particular;

c)

Proceder à análise e tratamento das informações veiculadas pelos órgãos de comunicação social e estabelecer contactos com profissionais de informação ou com serviços e entidades públicos ou privados, sempre que tal se revele de interesse para a correcta prossecução das actividades do Centro;

d)

Programar as acções necessárias à implantação e funcionamento de serviços de informação ao público;

e)

Proceder ao registo, catalogação e indexação das espécies bibliográficas, bem como organizar e conservar o fundo documental;

f)

Organizar e manter actualizados ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina sobre matéria de interesse para o Centro e efectuar a difusão interna de diplomas legais e outros elementos;

g)

Acolher, esclarecer e encaminhar as pessoas que se dirigem aos serviços;

h)

Prestar informações orais e escritas a beneficiários, utentes, contribuintes e outras entidades públicas ou privadas;

i)

Colher elementos indicadores do funcionamento dos serviços, quer pelas reclamações apresentadas, quer pelo tipo de informação prestada.

3.º São suprimidos os artigos 19.º e 20.º do Regulamento do Centro.

4.º O quadro de pessoal anexo ao Regulamento é substituído, no que respeita a pessoal dirigente, pelo mapa anexo a esta portaria, do qual faz parte integrante.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.

Assinada em 2 de Janeiro de 1987.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

Mapa anexo à Portaria n.º 29/87

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/01/01200/01960197.pdf))

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